- 1.O conselho de polícia é composto por membros natos e por membros eleitos.
- 2.São membros natos:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector;
- c)O funcionário administrativo de maior categoria e, em caso de igualdade, o mais antigo.
- 3.São membros eleitos:
- a)Um inspector;
- b)Um subinspector;
- c)Dois agentes;
- d)Um elemento do demais pessoal.
ARTIGO 56.º — (Composição do conselho de polícia)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977