- 1.A nomeação como inspector de 2.ª classe dos inspectores estagiários depende dos seguintes requisitos:
- a)Aprovação em curso adequado;
- b)Pelo menos dois anos de bom e efectivo serviço.
- 2.Para o efeito do disposto no número anterior os candidatos serão graduados tendo em atenção o aproveitamento durante a frequência do curso e do estágio.
ARTIGO 99.º — (Requisitos privativos para os inspectores estagiários)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977