É revogada a Portaria n.º 27/90, de 12 de Janeiro, com excepção do método de análise 1, relativo à determinação das substâncias extractáveis pelo éter dietílico nos corantes alimentares, organossulfonados hidrossolúveis destinados à alimentação humana, constante do n.º IV do anexo V da citada portaria.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/11/1998
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Em vigor desde 21/11/1998