Artigo 14.º
Prazo e renovação do contrato
Redação registada como em vigor em 17/09/1999.
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- 1 -O contrato de mútuo garantido por penhor é celebrado pelo prazo de um mês, sendo renovável por períodos iguais e sucessivos, até ao máximo de dois anos.
- 2 -O contrato considera-se automaticamente renovado com o pagamento dos juros relativos ao mês anterior, bem como os moratórios, se a eles houver lugar.
- 3 -Pela renovação do contrato referido no número anterior não são cobradas quaisquer taxas ou comissões, designadamente a taxa de avaliação.