A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007