- 1 -A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por cinco membros.
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente.
- 3 -A responsabilidade dos administradores poderá ser dispensada de caução por deliberação da assembleia geral.
- 4 -As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos por aquela nomeada.
Artigo 19.º
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997