- 1 -O ano social coincide com o ano civil.
- 2 -Os resultados apurados em cada exercício, exceptuando a parte destinada à constituição ou reintegração das reservas legais e de outras reservas obrigatórias nos termos do contrato de concessão, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Artigo 26.º
Vigente desde: 20/12/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/1997