O artigo 10.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Rendimento da categoria G
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- 9 -No caso referido no número anterior observar-se-á ainda o seguinte:
- a)...
- b)...
- c)É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 9 do artigo 62.º do Código do IRC.
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