Artigo 16.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 30/05/2006.
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- 1 -O licenciamento das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de embalagens e de resíduos de embalagens está sujeito ao pagamento prévio de uma taxa no valor de (euro) 25000.
- 2 -A aprovação dos sistemas de consignação e o licenciamento dos sistemas de recolha selectiva e transporte específico de embalagens e resíduos de embalagens estão sujeitos ao pagamento prévio de uma taxa no valor de (euro) 10000.
- 3 -As taxas referidas nos números anteriores constituem receita própria do Instituto dos Resíduos e consideram-se actualizadas anualmente por aplicação automática do índice de preços no consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística.