Artigo 17.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 20/12/1997.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo o disposto nos artigos 8.º, 11.º, 12.º e 14.º, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998.