Dá nova redacção aos §§ 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de Março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado)