Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 96/39/CE e 97/34/CE, do Conselho, relativas às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes