Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, compete à respectiva câmara municipal a fiscalização do cumprimento das condições de segurança contra riscos de incêndio dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma.
Artigo 8.º — Competência para a fiscalização do funcionamento
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999