Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 07/01/1986.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Guarda Nacional Republicana e a polícia florestal afecta aos regimes florestais total e parcial obrigatório, bem como as demais autoridades policiais, fiscalizarão o cumprimento do disposto no presente diploma sobre a interdição ou o condicionamento da exploração de material lenhoso, devendo participar e proceder à recolha das provas em caso de infracção.