Artigo 5.º
Temperatura
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os produtos congelados e ultracongelados devem ser mantidos a uma temperatura estável de -18ºC ou inferior, em todos os seus pontos.
- 2 -No transporte e venda, admitem-se as seguintes tolerâncias máximas quanto à temperatura dos produtos congelados e ultracongelados:
- a)No transporte: 3ºC;
- b)Nos expositores de venda: 6ºC.
- 3 -Os produtos descongelados devem ser mantidos à temperatura do gelo fundente.