Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/63/CE, da Comissão, de 3 de Outubro, que rectifica a Directiva n.º 2005/26/CE, no que se refere à lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos no anexo III-A da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e altera pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 195/2005, de 7 de Novembro
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/63/CE, da Comissão, de 3 de Outubro, que rectifica a Directiva n.º 2005/26/CE no que se refere à lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III-A da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 195/2005, de 7 de Novembro
É alterado o anexo do Decreto-Lei n.º 195/2005, de 7 de Novembro, que passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Lista de ingredientes alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
(ver lista no documento original)