Artigo 17.º
Gestão financeira e patrimonial
Redação registada como em vigor em 19/02/2007.
Esta redação foi substituída em 15/06/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Na sua gestão financeira e patrimonial, a ANCP deve aplicar as regras legais e os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro.
- 2 -É da exclusiva competência da ANCP a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe forem facultadas nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.