- 1 -As referências feitas à Direcção-Geral do Turismo e ao director-geral do Turismo no Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, são actualizadas na republicação em anexo, de acordo com a legislação actualmente em vigor, para Turismo de Portugal, I. P., e presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A referência, no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, ao imposto da sisa deve considerar-se feita ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Artigo 4.º — Referências legais
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011