- 1 -Antes da assinatura do contrato, o vendedor está obrigado a informar o adquirente de que dispõe de um prazo de 14 dias seguidos para resolver o contrato e que se encontra vedado o pagamento de quaisquer quantias.
- 2 -Incumbe ao vendedor a prova do cumprimento da obrigação prevista no número anterior.
Artigo 13.º-A — Dever especial de informação
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011