- 1 -A assembleia geral de titulares de direitos reais de habitação periódica integra todos os titulares daqueles direitos.
- 2 -Compete à assembleia geral:
- a)Eleger o presidente de entre os seus membros, sendo o proprietário do empreendimento inelegível para o cargo;
- b)Pronunciar-se sobre o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e das dotações do fundo de reserva;
- c)Apreciar o programa de administração e conservação do empreendimento no regime de direito real de habitação periódica para o ano seguinte;
- d)Eleger o revisor oficial de contas ou a empresa de auditoria que apreciará o relatório de gestão e as contas do empreendimento;
- e)Aprovar a alteração da prestação periódica nos termos do artigo 24.º;
- f)Deliberar sobre qualquer assunto do interesse dos titulares de direitos de habitação periódica.
- 3 -A assembleia geral é convocada pela entidade responsável pela administração do empreendimento, salvo o disposto no n.º 5.
- 4 -A assembleia geral deve ser convocada por carta registada, ou por envio de e-mail com recibo de leitura para o endereço electrónico do titular do direito e publicação da convocatória no sítio da empresa na Internet, pelo menos 30 dias antes da data prevista para a reunião, no 1.º trimestre de cada ano, para os efeitos, pelo menos, das matérias referidas nas alíneas b) a d) e f) do n.º 2.
- 5 -A assembleia geral deve ser convocada pelo presidente sob proposta de titulares de direitos reais de habitação periódica que representem 5 % dos votos correspondentes aos direitos transmitidos.
- 6 -A assembleia geral delibera qualquer que seja o número de titulares dos direitos presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- 7 -A assembleia geral convocada nos termos do n.º 5 requer a presença de titulares de direitos que representem, pelo menos, um terço dos votos correspondentes aos direitos reais de habitação periódica constituídos.
- 8 -O presidente da assembleia geral é eleito por dois anos, renováveis.
Artigo 34.º — Assembleia geral de titulares de direitos reais de habitação periódica
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011