O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 6 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de abril)
Substâncias ativas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)