Artigo 14.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 04/06/2018.
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- 1 -São elegíveis para efeito de cálculo de financiamento das soluções habitacionais referidas nas alíneas c) a g) do artigo 27.º, as despesas com:
- a)O preço das aquisições ou das empreitadas;
- b)Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada;
- c)As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;
- d)Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
- 2 -As despesas referidas no número anterior incluem o valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável, salvo no caso de a entidade financiada poder exercer o direito à sua dedução.