Os beneficiários diretos e as entidades beneficiárias têm acesso a financiamento para as soluções habitacionais previstas nos artigos anteriores nos seguintes casos:
- a)Os beneficiários diretos para:
- i)Autopromoção;
- ii)Reabilitação de habitação de que sejam titulares;
- iii)Aquisição ou aquisição e reabilitação de habitação;
- b)As entidades beneficiárias indicadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 26.º para qualquer dos fins referidos no artigo 27.º;
- c)As entidades beneficiárias indicadas na alínea d) do artigo 26.º para:
- i)Reabilitação de frações e prédios habitacionais;
- ii)Aquisição ou aquisição e reabilitação de frações e prédios habitacionais;
- iii)Aquisição de terrenos para construção de prédios ou empreendimentos habitacionais;
- iv)Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais; ou
- v)Aquisição e ou reabilitação, ou construção de prédios ou frações destinados a equipamentos complementares integrados em empreendimentos habitacionais financiados ao abrigo do 1.º Direito;
- d)As entidades beneficiárias indicadas na alínea e) do artigo 26.º para reabilitação de frações ou prédios habitacionais de que sejam titulares, situados em núcleos degradados.