Artigo 31.º
Financiamento à autopromoção
Redação registada como em vigor em 02/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pessoas referidas no artigo 25.º podem beneficiar de financiamento para aquisição de terreno e realização de obras de autopromoção de um prédio de habitação unifamiliar para habitação própria e permanente, desde que a construção seja promovida com projeto previamente aprovado e seja acompanhada por técnico especializado.