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Artigo 47.ºValor máximo da comparticipação à construção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/06/2018 a 28/06/2019

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