Artigo 54.º
Valor de referência para aquisição de terrenos
Redação registada como em vigor em 29/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O valor de referência para financiamento à aquisição de terrenos é o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção.