Até ao dia 31 de janeiro de cada ano o IHRU, I. P., publicita no sítio na Internet do Portal da Habitação a informação relativa ao 1.º Direito, que deve incluir:
- a)O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro;
- b)As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários;
- c)A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos.