- 1 -O acordo de financiamento é executado mediante a celebração de contratos de comparticipação e, se for o caso, de empréstimo relativos a cada solução habitacional a promover.
- 2 -A celebração dos contratos de comparticipação em execução do acordo de financiamento cria o compromisso de pagamento das comparticipações, estando, até aí, a contratação das mesmas condicionada à existência da necessária dotação orçamental.
Artigo 70.º — Contratação dos apoios
Vigente desde: 04/06/2018
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