Artigo 6.º
Apoios extraordinários no ensino superior
Redação registada como em vigor em 15/07/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estudantes bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 recebem a prestação mensal de ação social entre julho e setembro de 2020, designadamente sob a forma de auxílio de emergência e incluindo complemento de alojamento, nos casos em que:
- a)Participem durante os meses de julho, agosto e setembro de 2020 em ações de formação superior presenciais passíveis de creditação nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, incluindo estágios profissionalizantes ou atividades de investigação e desenvolvimento em instituições de ensino superior, ou em unidades de investigação, ou em instituições públicas ou privadas;
- b)Estejam em formação durante o verão de 2020, incluindo estágios ou programas e diplomas de formação superior presenciais referentes ao ano letivo 2019/2020, que tenham sido adiados ou recalendarizados em virtude da pandemia da doença COVID-19.
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, o estudante não pode receber mais do que uma prestação, a título de bolsa de estudo ou complemento de alojamento, referente ao mesmo mês.
- 3 -O Governo assegura a vigência, até ao final de 2020 e no ano letivo 2020/2021, de um mecanismo de atribuição automática de bolsas de estudo de ação social aos estudantes que, cumulativamente:
- a)Sejam bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 e continuem a cumprir os critérios de elegibilidade no ano letivo 2020/2021;
- b)Tenham concluído no ano letivo 2019/2020 o ciclo de estudos em que estavam inscritos;
- c)Prossigam estudos no ano letivo 2020/2021 em ciclos superiores de estudo, estando matriculados em instituição de ensino superior ou curso conferente de grau equivalente.
- 4 -Para além do disposto nos números anteriores, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em colaboração com a Direção-Geral do Ensino Superior, atribui um apoio especial a iniciativas integradas de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação superior presenciais, incluindo estágios de investigação em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou privadas, a desenvolver entre 1 de julho e 30 de outubro de 2020, em politécnicos e universidades, para:
- a)Os estudantes e jovens que reúnam as condições para ser bolseiros de iniciação à investigação ou de investigação nos termos do Regulamento de Bolsas da FCT, I. P., assim como os estudantes bolseiros da ação social escolar;
- b)As instituições do ensino superior e seus institutos, laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou entidades empresarias em parceria com instituições de investigação.