Serão fixadas em portaria do Secretário de Estado da Agricultura as importâncias a cobrar pelo Estado, pela concessão de licenças e prestação dos serviços a seguir indicados:
- a)Licenças de funcionamento dos centros e subcentros de inseminação artificial;
- b)Licenças de utilização de reprodutores nos postos de cobrição;
- c)Colheita e preparação de sémen;
- d)Conservação e distribuição de doses de sémen;
- e)Aplicação das doses de sémen;
- f)Realização de exames a reprodutores;
- g)Inscrição nos livros genealógicos;
- h)Passagem de certificados de inscrição nos livros genealógicos e nos registos zootécnicos e de resultados de contrastes funcionais e de descendência.