Prevê a isenção do imposto do selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.