Artigo 4.º
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Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)Rendimentos derivados do exercício em território português da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas, excepto quando seja feita prova de que estes não controlam directa ou indirectamente a entidade que obtém o rendimento.
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