São aditados ao Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro, os artigos 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º-A
- 1 -A Secretaria é o serviço de apoio administrativo da Academia, competindo-lhe assegurar as funções relativas às áreas de administração de pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, economato e património, secretariado e dactilografia.
- 2 -À Secretaria compete ainda colaborar na composição e impressão do Boletim da Academia Nacional de Belas-Artes e das demais publicações académicas, bem como, de uma forma geral, apoiar a acção desenvolvida pela Academia no âmbito das suas atribuições.
- 3 -A Secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 4.º-B
- 1 -A Biblioteca é constituída por todas as publicações oferecidas à Academia ou por esta adquiridas.
- 2 -O Arquivo contém os livros de actas, de posse e presença às sessões, relatórios, propostas, pareceres, colecções de fotografias e documentos ou outras espécies que não tenham cabimento na Biblioteca, e ainda documentos da Secretaria que devem ser conservados pelo seu valor histórico ou por imposição da lei.
- 3 -A Biblioteca e o Arquivo funcionam sob orientação de um funcionário com competência técnica adequada.