- 1 -É criada a certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas, adiante também designadas por PME.
- 2 -A certificação referida no número anterior permite aferir o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade.
- 3 -A certificação é obtida exclusivamente através de formulário eletrónico transmitido através da Internet, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento ou a sua obtenção por outra via.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 81/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
Original