A certificação prevista no presente decreto-lei compete ao IAPMEI, I. P., o qual disponibiliza os formulários eletrónicos no portal ePortugal, em eportugal.gov.pt, garantindo a sua fiabilidade e segurança.
Artigo 4.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020
Decreto-Lei n.º 13/2020 - 1.ª Série(07/04/2020)
Original