Artigo 5.º
Objectivos da certificação
Redação registada como em vigor em 06/11/2007.
Esta redação foi substituída em 01/07/2017. Ver a versão consolidada
A certificação prevista no presente decreto-lei visa, designadamente:
- a)Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
- b)Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
- c)Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME;
- d)Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
- e)Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.