Artigo 8.º
Recusa de certificação
Redação registada como em vigor em 06/11/2007.
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A certificação é objecto de recusa, com informação imediata prestada por via electrónica, sempre que:
- a)O pedido não esteja instruído com todas as informações solicitadas no formulário electrónico disponibilizado;
- b)A instrução do pedido enferme de inexactidões ou falsidades;
- c)A entidade certificadora não considere demonstrados alguns dos dados fornecidos pelo requerente.