Adita duas disposições ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
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Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, o artigo 45.º-A, com a seguinte redacção:
Direito de opção
O pessoal que exerce funções de chefia em regime de requisição ou comissão de serviço pode optar pelas remunerações, direitos, subsídios e por quaisquer outras regalias correspondentes ao seu lugar de origem, sem prejuízo de auferir a gratificação constante do artigo 72.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 10 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.