Estabelece o novo regime jurídico dos certificados de depósito (revoga o Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro)
Noção
As instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos podem emitir certificados de depósito, nos termos deste diploma, em representação de depósitos que, para o efeito, sejam nelas constituídos, em escudos ou em moeda estrangeira.
Transmissibilidade
Prazos
Os certificados titulam depósitos cujos prazos serão estabelecidos pelas partes contratantes.
Juros
Depósitos
Os depósitos cujos certificados, à data do vencimento, estejam depositados na instituição de crédito emitente poderão ser renovados nas mesmas condições, por acordo prévio entre as partes.
Elementos obrigatórios
Os certificados de depósito devem conter, obrigatoriamente:
Condições
O Banco de Portugal pode, sem prejuízo de outras competências que em geral lhe sejam atribuídas, determinar às instituições de crédito deveres especiais de informação, tanto prévia como posteriormente à emissão de certificados de depósito.