Artigo 1.º
Noção
Redação registada como em vigor em 25/11/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos podem emitir certificados de depósito, nos termos deste diploma, em representação de depósitos que, para o efeito, sejam nelas constituídos, em escudos ou em moeda estrangeira.