- 1 -Têm acesso à presente linha de crédito as cooperativas agrícolas, os agrupamentos ou organizações de produtores de batata de consumo.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, o preço mínimo de aquisição da batata é de 30$00 por quilograma.
Artigo 2.º — Acesso
Vigente desde: 18/09/1999
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