Artigo 22.º
Cobrança: execução fiscal
Redação registada como em vigor em 09/12/1987.
Esta redação foi substituída em 30/04/2009. Ver a versão consolidada
Na falta de pagamento dentro do prazo fixado será a cobrança efectuada nos termos do processo das execuções fiscais, constituindo a nota de despesas título executivo bastante.