Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio (visto do Tribunal de Contas)
Art. 2.º É aditada ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80 a alínea j):
Art. 2.º - 1 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.