Artigo 18.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 13/02/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São objecto de regulamentação autónoma:
- a)Os regimes do ajuste directo e do concurso público para atribuição das concessões;
- b)As condições para a atribuição de licenças, nomeadamente no que se refere aos requisitos técnicos e financeiros;
- c)As condições para o reconhecimento de entidades montadoras e instaladoras das redes de gás;
- d)As condições para a atribuição de licenças a profissionais da indústria de gás.