Artigo 4.º
Atribuição das concessões
Redação registada como em vigor em 05/08/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É da competência do Conselho de Ministros a atribuição das concessões aprovadas para a exploração dos serviços de:
- a)Importação de gás natural e seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão;
- b)Distribuição e fornecimento de gás natural através das redes regionais de baixa pressão.