Artigo 4.º
Atribuição das concessões
Redação registada como em vigor em 25/10/1989.
Esta redação foi substituída em 05/08/1993. Ver a versão consolidada
É da competência do Conselho de Ministros a atribuição de concessões aprovadas para a exploração dos serviços de:
- a)Importação, armazenagem, tratamento e transporte do GN e dos seus gases de substituição;
- b)Distribuição do GN e dos seus gases de substituição.