Artigo 8.º
Título alcoométrico volúmico mínimo
Redação registada como em vigor em 05/11/1993.
Esta redação foi substituída em 22/10/2004. Ver a versão consolidada
Os mostos destinados aos vinhos de denominação «Alenquer», «Arruda» e «Torres Vedras» devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo natural, em potência, de 11% para vinhos tintos e 10,5% para vinhos brancos.