O artigo 43.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 43.º
[...]
- 1 -(O actual artigo.)
- 2 -Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.