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Artigo 38.º(Lançamento ou queima de fogos-de-artifício)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/1988

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/1988

Decreto-Lei n.º 474/88 - 1.ª Série(22/12/1988)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/11/1984 a 26/12/1988

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