- 1 -Para a obtenção da autorização para a transferência de um estabelecimento instalado num dado local para outro, deverá o respectivo concessionário proceder de forma análoga à que é indicada para a instalação inicial de estabelecimentos da mesma categoria.
- 2 -Em caso de deferimento, haverá lugar à passagem de um novo alvará ou de uma nova licença, após cancelamento do licenciamento inicialmente concedido.
Artigo 25.º — (Mudança de local de instalação)
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1985
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Em vigor desde 31/01/1985
Declaração - 1.ª Série(31/01/1985)
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